Foto: Carlos Nogueira/PMS

Com a chegada do Natal e das confraternizações de Amigo Secreto, cresce a procura por troca de presentes em lojas físicas e virtuais. Para evitar problemas comuns nesse período, o Procon-Santos divulgou orientações que ajudam o consumidor a entender o que a lei garante e quais cuidados devem ser adotados antes e depois da compra.

O principal ponto, segundo o órgão, está em diferenciar troca por defeito e troca por gosto, tamanho ou cor. “Todo fim de ano acontece a mesma situação: o presente não agrada e a pessoa tenta trocar no dia seguinte. É essencial separar quando o produto está perfeito e quando existe defeito”, explica o diretor do Procon-Santos, Sidney Vida.

Compras em lojas físicas

Nas compras feitas em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca quando o produto não apresenta defeito. Nesses casos, a troca por gosto pessoal, tamanho ou cor depende exclusivamente da política da loja, que precisa informar essa condição de forma clara no momento da venda.

Quando o produto apresenta defeito, o direito do consumidor é garantido por lei. O fornecedor deve resolver o problema dentro dos prazos legais, com substituição do item, reembolso do valor pago ou abatimento proporcional. “Nenhuma placa de ‘não trocamos’ pode retirar um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor”, reforça Sidney Vida.

Produtos em promoção

Lojas podem definir que itens em promoção não têm troca por cortesia, desde que avisem o consumidor antes da compra. No entanto, o desconto não elimina o direito à garantia. “Promoção não significa perda de direitos. Se o produto tem defeito, a loja precisa resolver”, alerta o diretor.

Compras pela internet

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou delivery, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A lei permite desistir da compra em até sete dias corridos, a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Nesse caso, a empresa deve orientar sobre o procedimento, viabilizar a devolução e realizar o reembolso integral, incluindo o valor do frete. Se o produto apresentar defeito, também valem as regras de garantia previstas no CDC.

Cuidados básicos evitam problemas

Para reduzir transtornos após o Amigo Secreto, o Procon-Santos recomenda atitudes simples: exigir nota fiscal, manter etiquetas, não usar o produto antes de decidir pela troca e guardar anúncios ou comprovantes da oferta. “Se a loja descumprir o que anunciou ou negar um direito, o consumidor pode procurar o Procon-Santos para orientação”, conclui Sidney Vida.

Onde registrar denúncias

Consumidores que identificarem práticas abusivas, propaganda enganosa ou golpes podem registrar reclamação:

  • Presencialmente no Procon-Santos, no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro);

  • Pelo canal digital procon.santos.sp.gov.br;

  • No posto do Procon-Unimes, na Rua Barão de Paranapiacaba, 28, Encruzilhada.

Redação Fatos Fontes

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