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A Justiça de São Paulo obrigou a Bradesco Saúde a custear um tratamento oncológico de alto custo para um paciente com melanoma metastático. O juiz Lucas Costa Patto dos Santos, da 8ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar que garante o fornecimento dos medicamentos Dabrafenibe (Tafinlar) e Trametinibe (Mekinist).

O paciente recebeu o diagnóstico em agosto de 2025. Entretanto, em outubro, por indicação médica, iniciou tratamento com ipilimumabe e nivolumabe, medicamentos que o plano de saúde forneceu regularmente. Com a evolução da doença, os médicos indicaram um novo protocolo terapêutico, com uso contínuo dos novos fármacos, cujo custo mensal chega a aproximadamente R$ 60 mil.

Mesmo diante da prescrição médica, a operadora negou a cobertura. Porém, a empresa alegou que o tratamento não atende às diretrizes de utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ademais, ao analisar o caso, o magistrado destacou que o paciente mantém vínculo contratual ativo com a operadora e que o plano custeou todos os exames e tratamentos anteriores. Para o juiz, não existe justificativa lógica ou jurídica para interromper a assistência justamente na continuidade do tratamento da doença.

Contudo, na decisão, o juiz afirmou que cabe exclusivamente ao médico avaliar a necessidade e escolher o melhor medicamento para o paciente. O magistrado também ressaltou que a ausência de previsão nas diretrizes da ANS ou a prescrição fora da bula não afastam a obrigação de cobertura quando há indicação médica fundamentada.

Porém, o advogado do paciente, Rodrigo Vallejo Marsaioli, avaliou que a decisão protege o direito à saúde e impede a interferência indevida do plano de saúde na conduta médica. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.

Redação Fatos Fontes

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