Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Mensagens ofensivas, ameaças e perseguições enviadas pelo campo de descrição de uma transferência Pix podem resultar em responsabilização criminal, mesmo quando o valor movimentado é baixo ou quando a operação é feita apenas como uma forma de estabelecer contato com a vítima. A avaliação é da advogada civilista Isabel Capelas, que destaca que o meio utilizado para transmitir a mensagem não impede a aplicação da legislação penal.

O assunto ganhou destaque após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 4.220/2025. A proposta prevê o aumento das penas para crimes de ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher quando essas condutas forem praticadas por meio do campo de mensagens das transferências Pix.

A aprovação pela CCJ ocorreu em 16 de junho, e o projeto está pronto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), o texto estabelece novas causas de aumento de pena no Código Penal para essas situações. Conforme a proposta aprovada pela comissão, a pena pelo crime de ameaça poderá ser ampliada entre um terço e metade. Já nos casos de perseguição e violência psicológica contra a mulher, o aumento previsto é de metade.

Mensagem enviada pelo Pix pode configurar crime

De acordo com Isabel Capelas, a possibilidade de responsabilização criminal não depende da plataforma ou do recurso utilizado para transmitir uma ameaça ou ofensa.

“A responsabilidade criminal persiste independente de qual meio de comunicação foi utilizado. Assim, por exemplo, crimes como injúria, ameaça, dentre outros podem ser cometidos tanto presencialmente como por meios eletrônicos, inclusive por mensagem via PIX”, explica.

Assim, uma mensagem registrada na descrição de um pagamento pode ser considerada dentro do contexto geral da conduta. Conforme as circunstâncias, o envio também pode caracterizar descumprimento de uma medida protetiva anteriormente concedida.

“Até mesmo medida protetiva já concedida pode ser quebrada por meio de envio de mensagem, a depender dos termos da medida”, acrescenta a advogada.

Projeto de lei aborda ameaça, perseguição e violência psicológica

A discussão no Congresso ganhou força diante de relatos sobre o uso do campo de mensagens do Pix para intimidar, constranger, humilhar ou perseguir mulheres.

Segundo informações da Agência Câmara, o autor do projeto afirmou que o espaço destinado à identificação da transferência passou a ser utilizado por agressores como uma maneira indireta de chegar às vítimas, inclusive em situações nas quais já existem bloqueios em redes sociais ou determinações de afastamento.

O PL 4.220/2025 propõe alterar o Código Penal para aumentar as penas quando os crimes de ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher forem praticados por meio do campo de mensagem do Pix.

Apesar da aprovação na CCJ, é importante ressaltar que a proposta ainda não tem força de lei. O texto precisa passar pela análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Pix também pode aparecer em situações de stalking

Na avaliação de Isabel Capelas, uma mensagem enviada por meio de uma transferência Pix pode integrar um cenário mais amplo de perseguição ou violência psicológica.

“Sem dúvidas. Como dito acima, o uso da mensagem constante na transferência PIX é somente mais um meio de alcance para realizar uma ação que já está descrita no tipo penal”, afirma.

Segundo a advogada, o fato de a comunicação ocorrer por meio de uma ferramenta destinada a pagamentos não afasta a possibilidade de caracterização de uma conduta criminosa.

“O envio de mensagens em contexto criminoso pode se dar por qualquer meio (PIX, rede social, SMS, carta, telegrama, etc.)”, explica.

Comprovante do Pix pode ajudar como prova

Quem recebe uma ameaça ou ofensa por meio do Pix deve preservar as evidências. O comprovante da transferência, o histórico da operação e o conteúdo da mensagem podem ser apresentados às autoridades responsáveis pela apuração.

Para a advogada, todos os elementos disponíveis devem ser apresentados à autoridade policial.

“Todos os elementos de prova podem e devem ser apresentados pela vítima quando da lavratura da ocorrência pela autoridade policial – quanto mais provas, sejam elas escritas ou por testemunhas, mais evidente fica a responsabilidade do autor do fato criminoso”, afirma.

Além do comprovante da transferência, também podem ser úteis capturas de tela, registros de outras mensagens, histórico de contatos e depoimentos de pessoas que tenham conhecimento da situação.

Investigação pode identificar autor da mensagem

Mesmo quando a transferência é feita utilizando uma conta de terceiros, a responsabilização dependerá das informações obtidas durante a investigação.

“A responsabilidade será apurada de acordo com o resultado das investigações”, explica Isabel.

A orientação é que a vítima comunique o caso à autoridade policial e apresente todas as evidências disponíveis. A partir dessas informações, a investigação poderá buscar identificar os envolvidos e verificar a responsabilidade de cada pessoa.

O que fazer ao receber uma ameaça pelo Pix?

A recomendação da advogada é procurar uma delegacia o mais rapidamente possível, levando documento pessoal e todos os registros relacionados ao caso.

Quando a situação envolver violência contra a mulher, a vítima pode procurar uma Delegacia da Mulher, caso exista uma unidade especializada disponível.

“A pessoa que se encontrar nessas situações deve se dirigir o quanto antes à uma delegacia (especializada se for o caso, como por exemplo delegacia da mulher em casos afetos) munido de documento pessoal e das provas que possuir – dentre elas sendo de extrema importância o comprovante dessa mensagem recebida via PIX”, orienta.

Também é importante evitar apagar mensagens ou perder registros da operação. O comprovante da transferência deve ser preservado, pois pode contribuir para a investigação dos fatos.

Vítima também pode buscar reparação na Justiça

Além de uma possível responsabilização criminal, a vítima pode avaliar, conforme as circunstâncias, a possibilidade de buscar reparação por meio de uma ação na esfera cível.

Isabel Capelas explica que um eventual pedido de indenização depende das particularidades de cada situação e da existência de elementos capazes de demonstrar a autoria e os danos provocados.

“Após as devidas comunicações à polícia, a depender do caso, considera-se o ingresso de pedido de reparação na esfera cível (indenização)”, explica.

A advogada ressalta que cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar se há fundamento para a ação, qual seria a extensão do pedido e quais medidas judiciais podem ser adotadas.

SERVIÇO

Isabel Capelas – Advogada civilista
Instagram: https://www.instagram.com/isabel.capelas/

Redação Fatos Fontes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *