A Justiça Federal rejeitou, na quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Federal (MPF) moveu contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo trata de supostas irregularidades durante o período em que ele exerceu o mandato de deputado federal.
A ação envolve Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. Em fevereiro de 2003, Bolsonaro indicou a ex-secretária para trabalhar em seu gabinete. No entanto, segundo o MPF, ela não cumpria as funções do cargo e atuava como funcionária fantasma.
Além disso, o Ministério Público apontou movimentações financeiras atípicas na conta bancária de Walderice. Por esse motivo, pediu que Bolsonaro e os demais envolvidos devolvessem R$ 280 mil aos cofres públicos.
Ao analisar as provas, porém, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, concluiu que o processo não demonstrou desvio de recursos públicos destinados ao pagamento da ex-assessora.
Um dos pontos considerados pelo magistrado foi a realização de saques em dinheiro. Segundo a decisão, Walderice mora na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), comunidade que não conta com agência bancária. Dessa forma, o juiz considerou que a retirada de dinheiro em espécie poderia atender às necessidades cotidianas da ex-secretária.
Além disso, Mendes entendeu que Walderice exercia atividades de intermediação política em favor de Bolsonaro, paralelamente ao trabalho em seu comércio de açaí.
Na avaliação do juiz, a manutenção do pequeno estabelecimento, conhecido como Wal Açaí, não impedia o exercício das funções de assessoria parlamentar. Isso porque o cargo não exigia dedicação exclusiva.
Com a decisão, a Justiça rejeitou o pedido do MPF. O Ministério Público, no entanto, ainda pode recorrer.

