O reconhecimento da Indicação Geográfica (IG) para produtos brasileiros tem ganhado cada vez mais destaque, especialmente por seu papel na valorização de regiões produtoras e na proteção jurídica de suas tradições.
No caso da banana do Vale do Ribeira, esse reconhecimento traz impactos relevantes tanto do ponto de vista econômico quanto legal.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, o advogado especialista em registro de marca César Capitani explica as diferenças entre marca e IG, os benefícios para os produtores e os cuidados necessários para manter esse tipo de certificação.
Diferenças
Sobre a diferença entre registrar uma marca e obter uma Indicação Geográfica reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ele aborda que apesar de parecerem parecidos, são instrumentos diferentes.
“A marca serve para identificar uma empresa, produto ou serviço específico, ou seja, é o nome que distingue um negócio dos concorrentes. Já a Indicação Geográfica (ou IG) reconhece que determinada região ficou conhecida pela qualidade ou tradição de certo produto.
Em resumo: a marca protege uma empresa. A IG valoriza e protege o nome de uma região produtora.”
Benefícios
Desse modo, é importante pensar no caso da banana do Vale do Ribeira, quais são os principais benefícios jurídicos desse reconhecimento para os produtores.
Segundo o advogado, o principal ganho é a proteção do nome da região. Isso significa que na prática, produtores de fora não podem usar indevidamente a fama do Vale do Ribeira para vender bananas como se fossem dali.
Além disso, esse reconhecimento fortalece a imagem do produto e ajuda a atrair compradores, o que reforça a identidade econômica da região.
IG
Contudo, uma dúvida é se a Indicação Geográfica pode ser comparada a uma marca coletiva? Quais são as principais diferenças na prática?
Capitani aborda que não são iguais, mas têm alguma semelhança, porque ambas envolvem uso coletivo.
A marca coletiva pertence normalmente a uma associação, cooperativa ou entidade, e pode ser usada por seus membros. Já a Indicação Geográfica não depende apenas de associação, mas depende principalmente da origem do produto e do cumprimento de regras técnicas ligadas à região reconhecida.
Na prática, a marca coletiva identifica um grupo. A IG identifica a procedência e reputação do território.
Vale do Ribeira
Além disso, o especialista menciona que se um produtor de fora tentar vender banana usando o nome “Vale do Ribeira” sem autorização ou sem realmente produzir na área reconhecida, isso pode ser questionado juridicamente.
“Podem ser tomadas medidas para impedir o uso do nome, retirar embalagens irregulares do mercado e até buscar indenização, dependendo do caso.”
Produtores individuais
O advogado ressalta que produtores individuais ainda precisam registrar suas próprias marcas mesmo com a IG, inclusive isso costuma ser uma ótima estratégia.
“A IG valoriza o produto da região como um todo. Já a marca própria ajuda cada produtor a criar sua identidade no mercado, fidelizar clientes e se destacar dos demais produtores locais.
Em uma frase, podemos dizer que a IG fortalece o coletivo, enquanto a marca fortalece cada empresa individualmente.
Agricultores
Além disso, é importante observar o que os agricultores devem ter para não perder o direito de usar o selo de Indicação Geográfica.
Capitani explica que os agricultores precisam seguir as regras estabelecidas pela entidade gestora da IG.
“Isso normalmente inclui produzir dentro da área delimitada, manter padrões de qualidade, cumprir exigências sanitárias e respeitar métodos definidos no regulamento. Caso o produtor descumpra, ele está sujeito a perder o direito de usar o selo.”
Certificação
Aliás, o especialista reforça que esse tipo de certificação pode aumentar o valor comercial do produto.
“Produtos com origem reconhecida costumam transmitir mais confiança ao consumidor. Isso pode permitir melhores preços, entrada em mercados mais exigentes e maior interesse de supermercados, distribuidores e exportadores. Na prática, o consumidor não compra apenas a banana: compra também a tradição e a reputação daquela região.”
Caminho jurídico
Dessa forma, o advogado informa qual o caminho jurídico ideal, outras regiões que desejam conquistar uma IG, como foi feito com a banana podem seguir.
“O melhor caminho é a união dos produtores. Normalmente, cria-se uma associação ou cooperativa para organizar o pedido.
Depois, é preciso reunir provas de que a região tem tradição ou características únicas naquele produto, definir a área geográfica, estabelecer regras de produção e protocolar o pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).”

