O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A regulamentação amplia os procedimentos de abordagem, prevê testes para identificar outras substâncias psicoativas e permite um reteste do bafômetro quando fatores técnicos ou operacionais puderem interferir no resultado.
A resolução também determina a realização obrigatória de exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas em condutores envolvidos em acidentes de trânsito com morte. Em ocorrências sem vítimas fatais, os agentes deverão realizar a fiscalização sempre que houver condições para isso.
As novas regras atualizam procedimentos adotados desde 2013 e criam critérios nacionais para uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização. A resolução deve entrar em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta terça-feira (18). As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para implementação.
Pré-teste passa a integrar a fiscalização
No caso do álcool, os agentes poderão iniciar a abordagem com um pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia. O equipamento serve para indicar a possível presença de álcool, mas o resultado não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência da substância.
Quando o aparelho indicar a presença de álcool, o condutor deverá realizar os procedimentos previstos para confirmar o resultado.
A nova regulamentação também prevê um reteste quando algum fator puder comprometer a análise. A medida busca descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior, situação que pode ocorrer após o consumo de determinados produtos.
Entre os exemplos citados pela resolução estão bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Portanto, um resultado positivo no teste de triagem, após o consumo desses produtos, não significa automaticamente que o motorista cometeu uma infração. A fiscalização deverá realizar uma avaliação posterior.
Testes para outras substâncias
A regulamentação amplia a fiscalização para outras substâncias psicoativas. Equipamentos certificados poderão identificar qual substância apareceu na análise, mas não informarão a quantidade presente no organismo.
A detecção de vestígios, por si só, não caracterizará automaticamente uma infração. O agente também deverá avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Quando identificar esses sinais, o agente deverá registrar pelo menos dois deles no auto de infração ou em documento específico.
Os equipamentos utilizados nesse tipo de fiscalização precisarão de certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Contran não determinou um modelo específico de aparelho nem exigiu o uso imediato desses equipamentos. A adoção dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de dispositivos certificados.
Exame obrigatório em acidentes com morte
A nova regra estabelece que os condutores envolvidos em acidentes de trânsito passem por fiscalização para detectar álcool e outras substâncias psicoativas sempre que houver condições para realizar o procedimento.
Nos acidentes que resultarem em morte, o exame para identificar álcool ou outras substâncias se tornará obrigatório.
Os dados obtidos nos exames também deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
Recusa ao teste
A resolução modifica ainda o procedimento aplicado quando o motorista se recusa a realizar o teste. As mudanças não alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova regra impede que uma mesma abordagem gere, simultaneamente, uma autuação por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra autuação pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.
Segundo Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, a atualização busca adequar os procedimentos à legislação atual e aumentar a segurança jurídica para agentes de fiscalização e motoristas.
O Contran afirma que a regulamentação também pretende uniformizar os procedimentos em todo o território nacional e reduzir interpretações diferentes durante as abordagens.
Como ficam as principais mudanças
Bafômetro
- A fiscalização poderá começar com um pré-teste ou teste passivo.
- O resultado da triagem terá caráter orientativo.
- Um resultado positivo exigirá procedimentos comprobatórios.
- O agente poderá realizar um reteste quando houver possibilidade de interferência no resultado.
Produtos que podem interferir no teste
- Bombons de licor;
- Enxaguantes bucais;
- Pão de forma.
Outras substâncias psicoativas
- A fiscalização poderá utilizar equipamentos capazes de identificar a substância detectada.
- O aparelho não informará a quantidade presente no organismo.
- A simples detecção de vestígios não bastará, isoladamente, para caracterizar a infração.
- O agente deverá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora e registrar pelo menos dois deles.
Acidentes de trânsito
- Em acidentes sem morte, a fiscalização deverá ocorrer sempre que possível.
- Em acidentes com morte, o exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatório.
Recusa
- As penalidades previstas no CTB continuam em vigor.
- A mesma abordagem não poderá resultar simultaneamente em autuação por dirigir sob influência de substância e em outra autuação pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

