Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 entram, neste sábado (19), no período de proteção contra prisões ou detenções. A regra está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A partir de agora, autoridades só poderão prender ou deter um candidato em caso de flagrante delito. A medida vale para todos os candidatos com registro na Justiça Eleitoral.
Proteção segue até 48 horas após a votação
Além disso, a restrição continuará até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno. Durante esse período, portanto, a prisão de um candidato dependerá da situação de flagrante.
A regra busca garantir que os candidatos possam participar normalmente da reta final da campanha e do processo de votação, conforme determina a legislação eleitoral.
Eleitores escolhem seis tipos de cargos
No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Segundo o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleição terá o primeiro turno nessa data. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos previstos em lei, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Regra também prevê período no segundo turno
Por fim, os candidatos que disputarem o segundo turno também terão direito à proteção prevista no Código Eleitoral durante o período correspondente.
Assim, a legislação estabelece regras específicas para impedir prisões ou detenções de candidatos durante os dias que antecedem e sucedem as votações, com a exceção dos casos de flagrante delito.

