O primeiro dia útil após o Natal marca o “dia das trocas”. Muitos consumidores não sabem seus direitos. O Procon explica como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem quer trocar presentes.
Compras em lojas físicas
O CDC não obriga a loja a trocar produtos por gosto, tamanho, cor ou modelo. Algumas lojas oferecem a troca como cortesia. Nesses casos, a empresa define regras sobre prazo, nota fiscal e etiqueta do produto. O consumidor deve receber essas informações de forma clara no momento da compra.
Compras online ou por telefone
O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após receber o produto. O fornecedor paga o frete da devolução. Esse direito vale mesmo sem defeito ou motivo específico.
Produtos com defeito
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Produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, celulares): reclamação em até 90 dias.
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Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos): reclamação em até 30 dias.
O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o problema não for resolvido
O consumidor pode:
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Trocar por outro produto equivalente
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Receber o valor pago de volta, com correção monetária
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Receber abatimento proporcional no preço
Produtos essenciais, como geladeiras, podem ser trocados imediatamente, sem esperar 30 dias.
Dicas do Procon
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Guarde nota fiscal, recibos e termos de garantia.
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Mantenha a etiqueta do produto intacta.
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Produtos importados vendidos no Brasil seguem as mesmas regras e devem apresentar informações em português.

