Pacientes com câncer em tratamento passam a ter direito à gratuidade no transporte coletivo municipal de Santos. O prefeito Rogério Santos sancionou a Lei nº 4.784 em 1º de setembro de 2026. A Prefeitura publicou a medida no Diário Oficial do Município.
A nova lei altera a Lei nº 3.603/2019 e amplia o grupo de pessoas que pode utilizar o transporte municipal gratuitamente. A medida também contempla pacientes com câncer de mama.
O benefício atende quem realiza quimioterapia ou radioterapia. Além disso, inclui pacientes que precisam de fisioterapia após o tratamento.
Como solicitar a gratuidade
Para solicitar o benefício, o paciente deve apresentar documento de identificação e comprovar o tratamento. O médico ou profissional responsável deve emitir a declaração.
Depois disso, o órgão competente fará a análise da documentação apresentada.
A lei também exige a comprovação de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse caso, o paciente pode apresentar documentos que comprovem baixa renda, desemprego ou outra situação prevista na legislação.
Além disso, o interessado poderá apresentar outros documentos para demonstrar a necessidade do benefício.
Medida ajuda pacientes durante o tratamento
O vereador Fabrício Cardoso, autor da proposta, destaca a importância da gratuidade para quem precisa se deslocar com frequência durante o tratamento.
“Quem enfrenta o câncer já carrega um peso enorme. Para quem está desempregado ou possui baixa renda e precisa se deslocar várias vezes para fazer o tratamento, não ter que se preocupar com o valor da passagem representa alívio e dignidade”, afirma.
Com a nova regra, pacientes que atendam aos critérios estabelecidos podem reduzir os gastos com transporte durante o tratamento e a recuperação.
A Lei nº 4.784 entrou em vigor na data de sua publicação.

