Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) a decisão que permite às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) divulgar os próprios sigilos bancários, fiscais e telefônicos, conforme acordo assinado pelos candidatos.

Segundo Mendonça, o tribunal não precisa intermediar a divulgação das informações. Para o ministro, cabe aos próprios candidatos decidir pela abertura dos dados, caso desejem demonstrar transparência.

Na quinta-feira (22), Mendonça já havia decidido que as campanhas poderiam divulgar os sigilos sem uma nova autorização judicial.

Apesar disso, as equipes de Lula e Flávio mantiveram a intenção de solicitar ao TSE a mediação do procedimento. Os candidatos chegaram a apresentar procurações para viabilizar a divulgação.

O ministro, porém, afirmou que as novas manifestações não alteram sua decisão.

“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares”, declarou Mendonça. Ele acrescentou que a divulgação voluntária dispensa a intermediação da Corte.

Como começou o acordo

A discussão começou no domingo (18), quando Lula anunciou que abriria seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos, além dos dados de familiares, caso Flávio Bolsonaro fizesse o mesmo.

Na terça-feira (20), Lula encaminhou ao TSE um requerimento para autorizar o levantamento de seus sigilos.

No dia seguinte, Flávio apresentou autorização para divulgar seus dados dos últimos 20 anos. Entretanto, condicionou a medida à ampliação do alcance das informações solicitadas por Lula, incluindo dados relacionados a pessoas ligadas ao presidente e registros de entrada no Palácio do Planalto.

Em seguida, a coordenação da campanha de Lula informou que o candidato havia aceitado as condições propostas pelo adversário.

Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da campanha de Lula, apresentou ao TSE um documento assinado pelos dois candidatos, autorizando a abertura dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos de ambos.

Com a decisão reiterada nesta sexta-feira, Mendonça manteve o entendimento de que os candidatos podem divulgar voluntariamente as próprias informações, sem depender da intermediação do tribunal.

 

Informações: Agência Brasil

Redação Fatos Fontes

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